Lei deve mudar regras sobre o distrato imobiliário

 
   
         Matéria do Diário da Região, com comentários do advogado Pedro Ricardo P. Salomão sobre o Projeto de Lei que pretende mudar as regras sobre devoluções de imóveis
O advogado e sócio do escritório Salomão Advogados, Pedro Ricardo Pereira Salomão, comentou ao jornal Diário da Região as possíveis alterações às regras para devolução de imóveis às construtoras.
A reportagem abordou os aspectos do Projeto de Lei nº 68/2018, atualmente em tramitação pelo Senado Federal:

“Atualmente, não existem parâmetros para o distrato imobiliário – a quebra do contrato entre comprador e vendedor. Segundo o advogado especializado em direito imobiliário Pedro Ricardo Pereira Salomão, tanto para o caso de lotes quanto para unidades já construídas, o que há são as decisões dos tribunais brasileiros que servem como referência para a Justiça decidir sobre a devolução.

Ele explica que os magistrados vêm adotando como critério a retenção em favor da empresa de, no mínimo 10% e de no máximo 25% dos valores pagos pelo cliente. Em contrapartida, a empresa deve devolver de 90% a 75% do valor recebido em parcela única, com correção monetária. “Para diminuir a instabilidade da grande diferença entre as sentenças dos processos judiciais em tramitação, o Congresso editou o projeto de lei 68/2018, visando ao aumento da segurança jurídica por meio da padronização dos critérios para os distratos imobiliários”, afirma.

Se a lei for aprovada – o texto já passou pelo Senado e agora volta à Câmara dos Deputados -, a regra que passará a valer determina que a empresa retenha 25% dos valores pagos pelo cliente para a compra do imóvel, a título de multa, mais o valor eventualmente pago pela comissão de corretagem, caso o negócio tenha sido intermediado por um corretor. “Nos casos de empreendimentos imobiliários sob o regime que protege o imóvel de alguma dívida da construtora, a retenção pode chegar a até 50% dos valores pagos”, diz.

Outra mudança, segundo o advogado, é o direito de arrependimento dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato, assim como ocorre para compras feitas pela internet. “Se, por um lado, a lei estabelecerá o teto mais alto de retenção de valores pagos em favor das construtoras (25%), por outro beneficiará o comprador com o direito de arrependimento”, afirma.

Ele diz ainda que a nova legislação trará mais segurança jurídica para as empresas e clientes e também vai ajudar a combater as compras feitas por impulso, que são o maior fator causador de distratos.”.

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