As principais garantias dos contratos de locação

Em países com uma economia inconstante, como é o caso do Brasil, o investimento em imóveis para locação se mostra como uma alternativa interessante àqueles que querem fazer seu investimento render mais do que a poupança, sem deixar de lado o conservadorismo.
Todavia, é preciso que os proprietários, ao alugarem seu imóvel para um inquilino se cerquem de cautelas a fim de garantir que o contrato de fato represente um investimento seguro e não uma dor de cabeça.
Além de analisar o histórico do inquilino, a fim de averiguar se este é um bom cumpridor de suas obrigações, também é extremamente importante a escolha de uma boa garantia.
Entre as principais garantias elencadas pela Lei de Locações, destacamos as mais utilizadas:
• fiança locatícia: modalidade de garantia em que o inquilino apresenta um terceiro como garantidor da obrigação contratual. Na hipótese de inadimplemento do contrato por parte do inquilino, o proprietário do imóvel pode cobrar a dívida de ambos, tanto do inquilino, como do fiador;
• caução em dinheiro: o inquilino deposita, a título de garantia, quantia equivalente a três vezes o valor do aluguel. O depósito deve ser feito em uma conta poupança, pelo prazo da locação. Caso o inquilino descumpra o contrato, o proprietário poderá se valer do valor depositado para cobrir os prejuízos que teve. Em não havendo inadimplemento, ao final da locação o proprietário devolve o valor ao inquilino, com correção monetária;
• caução em imóvel: assim como a caução em dinheiro, trata-se da oferta de um bem como garantia, porém, um bem de natureza imóvel. É feita uma anotação no documento de propriedade do imóvel, esclarecendo que ele foi dado em garantia de uma obrigação e tal anotação permanece até o final do contrato; e
• título de capitalização: o inquilino contrata, junto a uma instituição bancária ou securitária, um título de capitalização garantidor da obrigação contratual. Caso o inquilino se torne inadimplente no decorrer da locação, o proprietário do imóvel pode solicitar o resgate do título de capitalização em seu favor. Se o contrato for devidamente cumprido, o inquilino estará autorizado a levantar o dinheiro capitalizado.
Cada uma das modalidades de garantia possui vantagens que variam de acordo com o caso. Para todas as hipóteses, é válido consultar um advogado que poderá orientar o cliente na escolha da melhor opção de garantia para o caso pretendido.

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