Com o alto número de lançamentos imobiliários, aumentaram também as cobranças indevidas embutidas nos contratos de compra e venda
Com o alto número de lançamentos de unidades imobiliárias nos últimos anos, aumentaram também as cobranças de valores indevidos embutidos nos contratos de compra e venda.
Alguns compradores de imóveis na planta tem sido surpreendidos com a cobrança, por exemplo, da Taxa SATI – Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária, que corresponde, em média, a 0,8% do valor do imóvel e, supostamente, diz respeito ao pagamento por uma assessoria jurídica no ato de assinatura do contrato de financiamento.
Qual a posição dos Tribunais em relação à Taxa SATI?
Os Tribunais brasileiros já se manifestaram reiteradamente sobre processos que discutiam a possibilidade ou não da Taxa SATI. O entendimento que ficou consolidado por parte do Superior Tribunal de Justiça é o de que a cobrança da Taxa SATI é ilícita, uma vez que o serviço ao qual ela diz respeito é obrigação inerente das construtoras, de forma que estas não podem transferir para seus clientes a cobrança por algo que lhes cabe fazer em todo e qualquer contrato.
Como saber se estou sendo cobrado ou não?
Via de regra, todos os valores cobrados pelas construtoras devem constar do compromisso de compra e venda ou do extrato de pagamentos fornecido por elas (normalmente obtido pelo endereço eletrônico da empresa, na área do cliente). Portanto, é essencial que o cliente analise de forma atenta o contrato e o extrato e veja se alguma das parcelas cobradas disse respeito à Taxa SATI.
E como proceder caso eu tenha sido ou esteja sendo cobrado?
Os clientes que estão sendo cobrados atualmente, podem requerer judicialmente a declaração de inexistência da dívida. O advogado requererá ao juiz que, por meio de uma decisão antecipada, o não pagamento seja autorizado e a negativação do nome do consumidor seja vedada até a decisão final do processo.
Quanto aos clientes que já arcaram com o pagamento da Taxa SATI, estes possuem o prazo de 03 (três) anos, contados a partir do pagamento, para ir a juízo e requerer a devolução do valor cobrado, acrescido de correção monetária e juros legais.
Caso haja qualquer dúvida em relação ao contrato, é sempre válido consultar um advogado de confiança para que este faça os esclarecimentos cabíveis.